Brusque,
 

 

10/03/2010 - Assaltante de Floricultura é condenado pela Justiça

O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal, Infância e Juventude, divulgaram a mais recente sentença envolvendo réu preso, para divulgação. FELIPPE BILARDO JONCEK CORREA, com 19 anos de idade na data dos fatos, nascido em 24/06/1990, preso em flagrante delito, foi denunciado pelo Ministério Público, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, porque no dia 19/10/2009, por volta das 15,00 horas, o acusado, acompanhado do menor I.S.J., e de um adolescente não apreendido, identificado apenas por "Ricardo", deslocaram-se até a Floricultura YSI, estabelecida na Rua Hercílio Luz, nesta cidade, de propriedade de João Aloisio da Silva, com o objetivo de praticar assalto. Na sequência, após alguns minutos de conversa, Felippe e seus comparsas anunciaram o assalto, utilizando-se de um estilete para intimidar a vítima. O adolescente I.S.J. Imobilizou a vítima mediante emprego de violência, momento em que esta conseguiu desvencilhar-se e trancar-se no banheiro, de onde passou a gritar por socorro, fato que levou os agentes a evadirem-se do local. O acusado foi preso em flagrante delito quando empreendia fuga próximo a Ponte Estaiada. Felippe foi sentenciado no dia de hoje (09/03/2010), sendo condenado às penas cinco (05) anos e seis (06) meses de reclusão, em regime semi-abeato, e treze (13) dias multa, no valor de um trinta (1/30) avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, assim continua recolhido junto a Unidade Prisional Local.


 
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