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10/03/2010
- Assaltante de Floricultura é condenado pela Justiça
O Dr. Edemar Leopoldo
Schlösser, Juiz da Vara Criminal, Infância
e Juventude, divulgaram a mais recente sentença
envolvendo réu preso, para divulgação.
FELIPPE BILARDO JONCEK CORREA, com 19 anos de idade na
data dos fatos, nascido em 24/06/1990, preso em flagrante
delito, foi denunciado pelo Ministério Público,
pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego
de arma e concurso de agentes, previsto no art. 157, §
2º, incisos I e II do Código Penal, porque
no dia 19/10/2009, por volta das 15,00 horas, o acusado,
acompanhado do menor I.S.J., e de um adolescente não
apreendido, identificado apenas por "Ricardo",
deslocaram-se até a Floricultura YSI, estabelecida
na Rua Hercílio Luz, nesta cidade, de propriedade
de João Aloisio da Silva, com o objetivo de praticar
assalto. Na sequência, após alguns minutos
de conversa, Felippe e seus comparsas anunciaram o assalto,
utilizando-se de um estilete para intimidar a vítima.
O adolescente I.S.J. Imobilizou a vítima mediante
emprego de violência, momento em que esta conseguiu
desvencilhar-se e trancar-se no banheiro, de onde passou
a gritar por socorro, fato que levou os agentes a evadirem-se
do local. O acusado foi preso em flagrante delito quando
empreendia fuga próximo a Ponte Estaiada. Felippe
foi sentenciado no dia de hoje (09/03/2010), sendo condenado
às penas cinco (05) anos e seis (06) meses de reclusão,
em regime semi-abeato, e treze (13) dias multa, no valor
de um trinta (1/30) avos do salário mínimo
vigente à época dos fatos, por cada dia
multa, corrigidos na forma legal. Não lhe foi concedido
o direito de recorrer em liberdade, assim continua recolhido
junto a Unidade Prisional Local.
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