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09/03/2010
- Homem é condenado por oferecer droga a outras
pessoas
O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser,
Juiz da Vara Criminal, através da assessoria criminal,
divulgou a mais recente sentença envolvendo réu
preso. ANDRÉ MAIA DO PRADO preso em flagrante delito
no dia 11/01/2010, pelo crime de tráfico de drogas,
após ter sido abordado na posse de pedras de crack
por policiais militares em seu apartamento no bairro Azambuja,
na companhia de outros usuários, foi sentenciado
no dia 05/03/2010 e condenado às penas de seis
meses de detenção em regime aberto e novecentos
e sessenta e seis (966) dias multa. A pena aplicada foi
substituída por uma restritiva de direitos consistente
na prestação de serviço à
comunidade, na razão de uma hora de tarefa por
dia de condenação. Diante das provas colhidas
o crime de tráfico foi desclassificado para o crime
previsto no art. 33, § 3º, (§ 3o Oferecer
droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa
de seu relacionamento, para juntos a consumirem - Pena
- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano,
e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos)
dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no
art. 28). Foi concedido ao réu o direito de recorrer
em liberdade, sendo na mesma data expedido alvará
de soltura em seu favor, uma vez que se encontrava recolhido
na Unidade Prisional local desde o dia 11/01/2010.
- Homem é
condenado por roubo em Brusque
O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal,
Infância e Juventude, através da assessoria
criminal, divulgou a mais recente sentença envolvendo
réu preso. JORGE DE OLIVEIRA SANTOS, com 50 anos
de idade na data dos fatos, nascido em 07/12/1959, preso
em flagrante delito no dia 16/01/2010, quando se dirigiu
até o "Bar e Cancha Rio Branco", nesta
cidade, e utilizando-se de arma de fogo, a qual encostou
na barriga da vítima indagando o paradeiro de seu
filho e o dinheiro do estabelecimento, e subtraiu da vítima
a importância aproximada de R$ 2.500,0 (dois mil
e quinhentos reais), evadindo-se do local com o produto
do roubo, foi denunciado pela prática do roubo,
circunstanciado pelo emprego de arma, previsto no art.
157, § 2º, inciso I. O acusado foi sentenciados
no dia de hoje (08/03/2010), sendo condenado às
penas de oito (08) anos, cinco (05) meses e dez (10) dias
de reclusão, em regime fechado, e cento e sessenta
e oito (168) dias, no valor de um trinta (1/30) avos do
salário mínimo vigente à época
dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal.
Não lhe foi concedido o direito de recorrer em
liberdade, assim continua recolhido junta a Unidade Prisional
Local.
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