Brusque,
 

 

09/03/2010 - Homem é condenado por oferecer droga a outras pessoas

O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal, através da assessoria criminal, divulgou a mais recente sentença envolvendo réu preso. ANDRÉ MAIA DO PRADO preso em flagrante delito no dia 11/01/2010, pelo crime de tráfico de drogas, após ter sido abordado na posse de pedras de crack por policiais militares em seu apartamento no bairro Azambuja, na companhia de outros usuários, foi sentenciado no dia 05/03/2010 e condenado às penas de seis meses de detenção em regime aberto e novecentos e sessenta e seis (966) dias multa. A pena aplicada foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviço à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Diante das provas colhidas o crime de tráfico foi desclassificado para o crime previsto no art. 33, § 3º, (§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem - Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28). Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, sendo na mesma data expedido alvará de soltura em seu favor, uma vez que se encontrava recolhido na Unidade Prisional local desde o dia 11/01/2010.

- Homem é condenado por roubo em Brusque

O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal, Infância e Juventude, através da assessoria criminal, divulgou a mais recente sentença envolvendo réu preso. JORGE DE OLIVEIRA SANTOS, com 50 anos de idade na data dos fatos, nascido em 07/12/1959, preso em flagrante delito no dia 16/01/2010, quando se dirigiu até o "Bar e Cancha Rio Branco", nesta cidade, e utilizando-se de arma de fogo, a qual encostou na barriga da vítima indagando o paradeiro de seu filho e o dinheiro do estabelecimento, e subtraiu da vítima a importância aproximada de R$ 2.500,0 (dois mil e quinhentos reais), evadindo-se do local com o produto do roubo, foi denunciado pela prática do roubo, circunstanciado pelo emprego de arma, previsto no art. 157, § 2º, inciso I. O acusado foi sentenciados no dia de hoje (08/03/2010), sendo condenado às penas de oito (08) anos, cinco (05) meses e dez (10) dias de reclusão, em regime fechado, e cento e sessenta e oito (168) dias, no valor de um trinta (1/30) avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, assim continua recolhido junta a Unidade Prisional Local.


 
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