Brusque,
 

 

08/03/2010 - Assaltante de banco é condenado em Brusque

O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal através da assessoria criminal, divulgou a mais recente sentença envolvendo réu preso. CARLOS EDUARDO FERNANDES MOREIRA, vulgo “Gordo”, nascido em 11/07/1977, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do roubo, circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, por que segundo a denúncia: “Em 07 de dezembro de 2005, o acusado Carlos Eduardo Fernandes Moreira, acompanhado de três outros homens ainda não identificados, dirigiu-se à cidade de Guabiruba no interior do veículo GM/Astra, placas MAI-6762, de propriedade de Marlon Luiz Melato, automóvel roubado no mês anterior no Município de Gaspar. Ao chegarem a Guabiruba, por volta as 09h10min horas, os agentes estacionaram o veículo defronte à agência do Banco do Estado de Santa Catarina, situada na Rua Brusque, nº 195, na região central da pacata urbe. De pronto, agindo de forma previamente ajustada e compartilhando o desígnio criminoso comum de subtrair o patrimônio da instituição financeira mediante grave ameaça, Carlos Eduardo e seus três acompanhantes, armados com pistolas e um fuzil, portado pelo acusado, desceram do veículo em que se encontravam e desferiram seguidos golpes de marreta contra as portas do estabelecimento bancário, àquele momento ainda fechado. Destruída a porta de vidro, dois dos meliantes adentraram ao recinto e, armados, renderam o gerente do banco, Sr. Joarez Rodrigues Veloso, obrigando-lhe a apontar-lhes o local do cofre da agência. Por este tempo, o denunciado e outro elemento vigiavam o lado exterior da entrada do BESC para prevenir a aproximação da polícia, tendo sido flagrados por registro fotográfico efetuado por um comerciante vizinho. Transcorridos alguns minutos, após subtraírem para si mediante grave ameaça perpetrada contra os funcionários da agência a quantia de R$ 23.389,07 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e sete centavos), retirados do cofre do estabelecimento, Fernandes Moreira e os três outros envolvidos deixaram a cidade, utilizando-se novamente o veículo GM/Astra". Resumo da sentença: na data de 07 de dezembro de 2005, por volta das 09,10 horas, o acusado, acompanhado de outros três elementos ainda não identificados, no veículo roubado GM/Astra, placas MAI-6762, dirigiram-se até a agência do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC -, situado no centro de Guabiruba, nesta comarca, armados com pistolas e um fuzil, quebraram as portas da agência bancária com uso de maretas e anunciaram o assalto. Enquanto o acusado e outro comparsa vigiavam o lado externo, os demais agentes entraram na agência e roubaram a importância de R$23.389,07 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e sete centavos), evadindo-se, na sequência, com o produto do roubo. Consigna ainda, que durante a ação criminosa o acusado foi fotografado por um comerciante vizinho. O acusado foi sentenciado na semana passada, sendo condenado às penas nove (09) anos e dois (02) meses de reclusão, em regime fechado, e duzentos e vinte e cinco (225) dias multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo, por cada dia multa, vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II (roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes), do Código Penal. Obs.: Durante o assalto à agência do banco do BESC de Guabiruba, os meliantes que ficaram do lado de fora do estabelecimento, dando cobertura aos demais, foram fotografados por um comerciante vizinho. O fato teve grande repercussão e o registro fotográfico que flagrou a senda criminosa acabou estampado em vários jornais do Estado e do País. Tal fotografia também foi divulgada entre a polícia civil dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul. Assim, policiais do Estado do Rio Grande do Sul, ao capturarem um assaltante de grande periculosidade, o reconheceram como sendo a pessoa que aparecia na citada fotografia, segurando um fuzil, em plena luz do dia. Depois de terem reconhecido o acusado pela fotografia divulgada, os policiais civis do Estado vizinho também obtiveram do mesmo, em conversa informal, a confissão da prática do delito. O acusado foi capturado quando praticava outros crimes no Estado do Rio Grande do Sul, na companhia de um conhecido e perigoso assaltante de bancos daquele Estado, tanto que na oportunidade da prisão, acabou sendo alvejado por um disparo de arma de fogo, fato que teria resultado na amputação de uma de suas pernas. Na sentença ainda foi decretada a prisão preventiva do acusado, não sendo lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. O acusado encontra-se recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueada – RS.


 
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