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08/03/2010
- Assaltante de banco é condenado em Brusque
O Dr. Edemar Leopoldo
Schlösser, Juiz da Vara Criminal através da
assessoria criminal, divulgou a mais recente sentença
envolvendo réu preso. CARLOS EDUARDO FERNANDES
MOREIRA, vulgo “Gordo”, nascido em 11/07/1977,
foi denunciado pelo Ministério Público pela
prática do roubo, circunstanciado pelo emprego
de arma de fogo e concurso de agentes, previsto no art.
157, § 2º, incisos I e II, por que segundo a
denúncia: “Em 07 de dezembro de 2005, o acusado
Carlos Eduardo Fernandes Moreira, acompanhado de três
outros homens ainda não identificados, dirigiu-se
à cidade de Guabiruba no interior do veículo
GM/Astra, placas MAI-6762, de propriedade de Marlon Luiz
Melato, automóvel roubado no mês anterior
no Município de Gaspar. Ao chegarem a Guabiruba,
por volta as 09h10min horas, os agentes estacionaram o
veículo defronte à agência do Banco
do Estado de Santa Catarina, situada na Rua Brusque, nº
195, na região central da pacata urbe. De pronto,
agindo de forma previamente ajustada e compartilhando
o desígnio criminoso comum de subtrair o patrimônio
da instituição financeira mediante grave
ameaça, Carlos Eduardo e seus três acompanhantes,
armados com pistolas e um fuzil, portado pelo acusado,
desceram do veículo em que se encontravam e desferiram
seguidos golpes de marreta contra as portas do estabelecimento
bancário, àquele momento ainda fechado.
Destruída a porta de vidro, dois dos meliantes
adentraram ao recinto e, armados, renderam o gerente do
banco, Sr. Joarez Rodrigues Veloso, obrigando-lhe a apontar-lhes
o local do cofre da agência. Por este tempo, o denunciado
e outro elemento vigiavam o lado exterior da entrada do
BESC para prevenir a aproximação da polícia,
tendo sido flagrados por registro fotográfico efetuado
por um comerciante vizinho. Transcorridos alguns minutos,
após subtraírem para si mediante grave ameaça
perpetrada contra os funcionários da agência
a quantia de R$ 23.389,07 (vinte e três mil, trezentos
e oitenta e nove reais e sete centavos), retirados do
cofre do estabelecimento, Fernandes Moreira e os três
outros envolvidos deixaram a cidade, utilizando-se novamente
o veículo GM/Astra". Resumo da sentença:
na data de 07 de dezembro de 2005, por volta das 09,10
horas, o acusado, acompanhado de outros três elementos
ainda não identificados, no veículo roubado
GM/Astra, placas MAI-6762, dirigiram-se até a agência
do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC -, situado
no centro de Guabiruba, nesta comarca, armados com pistolas
e um fuzil, quebraram as portas da agência bancária
com uso de maretas e anunciaram o assalto. Enquanto o
acusado e outro comparsa vigiavam o lado externo, os demais
agentes entraram na agência e roubaram a importância
de R$23.389,07 (vinte e três mil, trezentos e oitenta
e nove reais e sete centavos), evadindo-se, na sequência,
com o produto do roubo. Consigna ainda, que durante a
ação criminosa o acusado foi fotografado
por um comerciante vizinho. O acusado foi sentenciado
na semana passada, sendo condenado às penas nove
(09) anos e dois (02) meses de reclusão, em regime
fechado, e duzentos e vinte e cinco (225) dias multa,
no valor de um trigésimo (1/30) do salário
mínimo, por cada dia multa, vigente à época
dos fatos, corrigidos na forma legal, pela prática
do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos
I e II (roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo
e concurso de agentes), do Código Penal. Obs.:
Durante o assalto à agência do banco do BESC
de Guabiruba, os meliantes que ficaram do lado de fora
do estabelecimento, dando cobertura aos demais, foram
fotografados por um comerciante vizinho. O fato teve grande
repercussão e o registro fotográfico que
flagrou a senda criminosa acabou estampado em vários
jornais do Estado e do País. Tal fotografia também
foi divulgada entre a polícia civil dos Estados
do Paraná e Rio Grande do Sul. Assim, policiais
do Estado do Rio Grande do Sul, ao capturarem um assaltante
de grande periculosidade, o reconheceram como sendo a
pessoa que aparecia na citada fotografia, segurando um
fuzil, em plena luz do dia. Depois de terem reconhecido
o acusado pela fotografia divulgada, os policiais civis
do Estado vizinho também obtiveram do mesmo, em
conversa informal, a confissão da prática
do delito. O acusado foi capturado quando praticava outros
crimes no Estado do Rio Grande do Sul, na companhia de
um conhecido e perigoso assaltante de bancos daquele Estado,
tanto que na oportunidade da prisão, acabou sendo
alvejado por um disparo de arma de fogo, fato que teria
resultado na amputação de uma de suas pernas.
Na sentença ainda foi decretada a prisão
preventiva do acusado, não sendo lhe concedido
o direito de recorrer em liberdade. O acusado encontra-se
recolhido na Penitenciária de Alta Segurança
de Charqueada – RS.
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