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02/03/2010
- Justiça condena dois homens por assalto em Brusque
O Dr. Edemar Leopoldo
Schlösser, Juiz da Vara Criminal através da
assessoria criminal, divulgou a mais recente sentença
envolvendo réus presos. MICHEL CARLOS BATISTA ALVES,
com 20 anos de idade na data dos fatos e RODRIGO MEIRELLES
DE LARA, com 22 anos de idade na data dos fatos, foram
denunciados pelo Ministério Público pela
prática do roubo, circunstanciado pelo emprego
de arma de fogo e concurso de agentes, previsto no art.
157, § 2º, incisos I e II, e o acusado Michel
foi denunciado também pelo crime de porte ilegal
de arma de fogo de uso permitido (previsto no art. 14,
da Lei n. 10.826/2003), porque segundo a denúncia,
em síntese, no dia 20 de novembro de 2009, por
volta das 15h45min, os denunciados, em comunhão
de esforços e unidade de desígnios, se dirigiram
até a loja "Cheia de Graça Jóias",
localizada no Centro desta Cidade, na Galeria São
José, com a finalidade de proceder à prática
de ilícito contra o patrimônio alheio, mediante
graves ameaças com arma de fogo, auferindo desta
forma lucro fácil e indevido às custas do
patrimônio alheio e da segurança coletiva.
Inicialmente, os denunciados adentraram no estabelecimento
com o pretexto de realizarem a compra de algumas mercadorias
e, após alguns minutos anunciaram o assalto. No
local, mediante grave ameaça exercida com uma arma
de fogo, tipo pistola automática, da marca Taurus,
calibre 7,65 mm, n.º M16714, subtraíram para
si ou para outrem os objetos descritos na denúncia.
Em seguida, Michel e Rodrigo se evadiram do local na posse
mansa e pacífica da loja, sendo que não
lograram êxito na fuga, restando detidos e conduzidos
à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca
pelos policiais que atenderam a ocorrência, oportunidade
em que foi constatado que o denunciado Michel portava
a arma de fogo utilizada na empreitada criminosa. Os acusados
foram sentenciados na tarde de sexta-feira (26/02/2010)
sendo condenado às penas:
a) MICHEL CARLOS BATISTA ALVES, já qualificado,
às penas de (09) anos, quatro (04) meses e quinze
(15) dias de reclusão, em regime fechado (art.
33, § 3º, CP), e duzentos e quarenta e cinco
(245) dias-multa, no valor de um trinta avos do salário
mínimo vigente à época dos fatos,
por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática
do crime descrito no art. 157, § 2º, incisos
I e II, e art. 14 da Lei n. 10.826/03, na forma do art.
69 (concurso material de crimes) do Código Penal.
b) RODRIGO MEIRELLES DE LARA, às penas de sete
(07) anos, nove (09) meses e quinze (15) dias de reclusão,
em regime fechado (art. 33, § 3º, CP), e cento
e dezenove (119) dias-multa, no valor de um trinta avos
do salário mínimo vigente à época
dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal,
pela prática do crime descrito no art. 157, §
2º, incisos I e II, do Código Penal. Não
foi concedido aos acusados o direito de recorrerem em
liberdade. Assim, Rodrigo continua recolhido na Unidade
Prisional local, e Michel na Penitenciária Estadual
de São Pedro de Alcântara.
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