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02/03/2010
- Homem acusado de furto é condenado pela justiça
O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser,
Juiz da Vara Criminal, através da Assessoria Criminal,
divulgou a mais recente sentença envolvendo réu
preso. DHONE DA SILVA SANTOS, com 21 anos de idade, presos
em flagrante delito no dia 26 de dezembro de 2009, por
furto qualificado, porque no dia 26 de dezembro de 2009,
por volta das 06h00min, o denunciado em comunhão
de esforços e unidade de desígnios com um
indivíduo ainda não identificado, de alcunha
"Marcelo", se dirigiu ao estabelecimento vítima,
localizado na Rodovia Antonio Heil, nesta cidade, com
a finalidade de subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel. Assim é que o denunciado adentrou
no referido estabelecimento, mediante arrombamento de
uma porta de rolagem, e subtraiu 52 (cinqüenta e
dois) tops de poliéster, de cores e tamanhos diversos,
todos da marca Duda CE e 03 (três) shorts femininos
de cotton, de cores e tamanhos diversos, todos da marca
Fitness, conforme auto de exibição e apreensão
e termo de reconhecimento e entrega juntados aos autos,
evadindo-se do local na posse mansa e tranqüila da
res. A polícia militar foi acionada e obteve êxito
em deter o denunciado na posse dos produtos furtados.
O acusado foi sentenciados na tarde de sexta-feira 26/02/2010
sendo a denúncia julgada procedente para condenar
o acusado às penas de dois (02) anos de reclusão,
e vinte e nove (29) dias multa, no valor de um trinta
avos (1/30) do salário mínimo para cada
dia-multa, cuja reprimenda corporal deverá ser
cumprida em regime inicial aberto, dando-a como incurso
nas sanções do art. 155, § 4º,
incisos I e IV (furto qualificado pelo arrombamento e
concurso de agentes), do Código Penal. Ao acusado
foi aplicado o regime aberto por ser réu primário.
Assim, a multa privativa de liberdade foi substituída
por duas restritivas de direito sendo aplicada:
A - Prestação pecuniária no valor
de um salário mínimo, equivalente a R$ 510,00
(quinhentos e dez reais), que deverão ser recolhidos
em favor do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos
Renaux, sito a Rua Azambuja, 1089, nesta cidade, com vencimento
em trinta (30) dias após o trânsito em julgado
da sentença, devendo tal valor ser depositado na
conta corrente nº 20.256-1, da agência 033-7,
do BESC S/A de Brusque/SC, comprovando nos autos nos cinco
dias subseqüentes; e,
b - Prestação de serviços à
comunidade junto à entidade conveniada a ser indicada
na execução de sentença, conforme
as aptidões da condenada, devendo ser cumpridas
à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação, executadas de modo a não
prejudicar a jornada normal de trabalho, devendo sujeitar-se
as orientações do administrador daquela
entidade que acompanhará e fiscalizará a
execução, controlando a freqüência
e, ao final, enviando ao juízo, relatório
sucinto das atividades desenvolvidas. Na mesma data foi
expedido alvará de soltura e liberado o acusado.
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