Brusque,
 

 

02/03/2010 - Homem acusado de furto é condenado pela justiça

O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal, através da Assessoria Criminal, divulgou a mais recente sentença envolvendo réu preso. DHONE DA SILVA SANTOS, com 21 anos de idade, presos em flagrante delito no dia 26 de dezembro de 2009, por furto qualificado, porque no dia 26 de dezembro de 2009, por volta das 06h00min, o denunciado em comunhão de esforços e unidade de desígnios com um indivíduo ainda não identificado, de alcunha "Marcelo", se dirigiu ao estabelecimento vítima, localizado na Rodovia Antonio Heil, nesta cidade, com a finalidade de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Assim é que o denunciado adentrou no referido estabelecimento, mediante arrombamento de uma porta de rolagem, e subtraiu 52 (cinqüenta e dois) tops de poliéster, de cores e tamanhos diversos, todos da marca Duda CE e 03 (três) shorts femininos de cotton, de cores e tamanhos diversos, todos da marca Fitness, conforme auto de exibição e apreensão e termo de reconhecimento e entrega juntados aos autos, evadindo-se do local na posse mansa e tranqüila da res. A polícia militar foi acionada e obteve êxito em deter o denunciado na posse dos produtos furtados. O acusado foi sentenciados na tarde de sexta-feira 26/02/2010 sendo a denúncia julgada procedente para condenar o acusado às penas de dois (02) anos de reclusão, e vinte e nove (29) dias multa, no valor de um trinta avos (1/30) do salário mínimo para cada dia-multa, cuja reprimenda corporal deverá ser cumprida em regime inicial aberto, dando-a como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV (furto qualificado pelo arrombamento e concurso de agentes), do Código Penal. Ao acusado foi aplicado o regime aberto por ser réu primário. Assim, a multa privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito sendo aplicada:
A - Prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, equivalente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), que deverão ser recolhidos em favor do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, sito a Rua Azambuja, 1089, nesta cidade, com vencimento em trinta (30) dias após o trânsito em julgado da sentença, devendo tal valor ser depositado na conta corrente nº 20.256-1, da agência 033-7, do BESC S/A de Brusque/SC, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes; e,
b - Prestação de serviços à comunidade junto à entidade conveniada a ser indicada na execução de sentença, conforme as aptidões da condenada, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, executadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, devendo sujeitar-se as orientações do administrador daquela entidade que acompanhará e fiscalizará a execução, controlando a freqüência e, ao final, enviando ao juízo, relatório sucinto das atividades desenvolvidas. Na mesma data foi expedido alvará de soltura e liberado o acusado.


 
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